ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art 2º – O Orçamento do Município de Uruana de Minas estima a receita em R$31.543.800,00 (trinta e um milhões, quinhentos e quarenta e três mil e oitocentos reais ) e fixa a despesa em igual valor.
Art 3º – As Receita são realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
– RECEITAS CORRENTES | 31.768.800,00 |
1.1 – Imp. Taxas e Contrib. Melhoria | 2.122.000,00 |
1.2 – Contribuições | 246.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial | 171.100,00 |
1.4 – Receita de Serviços | 972.000,00 |
1.5 – Transferências Correntes | 28.239.900,00 |
1.6 – Outras Receitas Correntes | 17.800,00 |
9.0 – Dedução da Receita Corrente | -4.040.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL | 3.815.000,00 |
2.1 – Alienação de Bens | 125.000,00 |
2.2 – Transferências de Capital | 3.690.000,00 |
TOTAL | 31.543.800,00 |
§ 1º – A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – PODER LEGISLATIVO | 1.306.500,00 |
02 – PODER EXECUTIVO | 29.854.314,40 |
09 – RESERVA E CONTINGÊNCIA | 382.985,60 |
TOTAL | 31.543.800,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa | 1.306.500,00 |
04 – Administração | 4.144.648,40 |
06 – Segurança Pública | 110.400,00 |
08 – Assistência Social | 1.677.710,00 |
10 – Saúde | 7.852.626,00 |
12 – Educação | 8.310.520,00 |
13 – Cultura | 735.530,00 |
15 – Urbanismo | 1.804.600,00 |
16 – Habitação | 10.000,00 |
17 – Saneamento | 1.200.840,00 |
18 – Gestão Ambiental | 806.100,00 |
20 – Agricultura | 649.300,00 |
23 – Comércio e Serviços | 51.000,00 |
26 – Transporte | 1.602.440,00 |
27 – Desporto e Lazer | 415.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 483.600,00 |
99 – Reserva de Contingência | 382.985,60 |
TOTAL | 31.543.800,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 25.124.198,40 |
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 12.739,360,00 |
3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida | 80.100,00 |
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | 12.304.738,40 |
DESPESAS DE CAPITAL | 6.036.616,00 |
4.4.00.00.00.00 – Investimentos | 5.835.616,00 |
4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida | 201.000,00 |
9.9.99.99..00.00 – Reserva de Contingência | 382.985,60 |
TOTAL | 31.543.800,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS
1.00.00 – Rec. Ordinários | 11.461.571,20 |
1.01.00 – Educação 25% | 3.098.410,00 |
1.02.00 – Saúde 15% | 4.981.018,80 |
1.06.00 – Transf. Rec. T. Escolar | 151.000,00 |
1.12.00 – Serviços de Saúde | 60.500,00 |
1.16.00 – CIDE | 31.000,00 |
1.17.00 – Contrib. Ilum. Pública | 247.000,00 |
1.18.00 – FUNDEB 70% | 2.812.100,00 |
1.19.00 – FUNDEB 30% | 855.800,00 |
1.29.00 – Transferência FNAS | 321.000,00 |
1.43.00 – PDDE | 10.200,00 |
1.44.00 – PNAE | 121.000,00 |
1.45.00 – PNATE | 61.000,00 |
1.46.00 – Outras Ttrans. FNDE | 50.100,00 |
1.47.00 – Salário Educação | 272.000,00 |
1.54.00 – Outras Transf. Rec. SUS 1.55.00 – Fundo Estadual de Saúde 1.56.00 – Fundo Est. Assist. Social 1.57.00 – Multas de Trânsito 1.59.00 – Transf. Rec. SUS – Custeio 1.65.00 – Outros Rec. Vinculados 1.68.00 – Trans. Esp. Ação Brumad. 1.70.00 – Outros Rec. N/Vinculados 1.86.00 – Transf. União Gás Nat. 1.92.00 – Alienação de Bens | 80.000,00 230.000,00 40.500,00 6.000,00 1.562.000,00 2.940.000,00 750.000,00 1.076.600,00 200.000,00 125.000,00 |
TOTAL | 31.543.800,00 |
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada no orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2022, podendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2022, podendo, para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III – a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2022, podendo, para tanto utilizar o superávit verificado no exercício anterior.
IV – a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2022, podendo, para tanto, utilizar-se dos previstos nos incisos I, II e III deste artigo.
Parágrafo único – Fica autorizada, durante a execução orçamentária de 2022, a criação de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive à codificação relacionada ao superávit financeiro.
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Art. 5º – Integram esta Lei os seguintes anexos:
- Demonstrativo da Receita Estimada
- Quadra da Legislação da Receita
- Receita Segundo as Categorias Econômicas
- Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
- Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo
- Demonstrativo da Despesa Fixada
- Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
- Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
- Programa de Trabalho do Governo
- Demonstrativo da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos
- Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções
- Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
- Comparativo em Percentual da Despesa Fixada
- Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços
- Previsão dos 25% da Educação – Anexos I e II
- Previsão do FUNDEB – Anexo III
- Previsão dos 15% da Saúde – Anexos XIV e XV
- Previsão do Orçamento no Pessoal (60%)
- Detalhamento das Receitas
- Relação de Dotações por Gasto e Fonte de Recurso
- Receita e Despesa – Demonstrativo da Origem e Destinação de Recursos
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Uruana de Minas (MG), 14 de setembro de 2021.