Secretaria de Esporte, Lazer & Turismo

Adilson Silva Machado

Secretário

SemFotoHOMEM
LEI Nº. 125, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO IV

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo é unidade de execução específica que tem por finalidade:

I – Desenvolver políticas públicas voltadas para o incentivo das atividades esportivas, de lazer e turísticas do município;

II – Incentivar o esporte amador no município, prestando apoio intensivo ao atleta amador;

III – promover o entrosamento e convivência do esporte municipal com o esporte regional;

IV – promover atividades desportivas em todo o município, tais como campeonatos, encontros, olimpíadas e gincanas locais e regionais;

V – proteger e divulgar o patrimônio turístico do município de forma a possibilitar sua utilização de forma racional e sustentável;

VI – promover o intercâmbio turístico regional, estadual e nacional;

VII – desenvolver ações junto à população, especialmente crianças, adolescentes e jovens visando a conscientização destes, quanto ao uso de drogas e outras substâncias químicas prejudiciais à saúde;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

(38) 3678-9090
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07:30 às 11:30 & 13:00 às 17:00

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