Secretário
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO IX
Art. 11 . A Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Assuntos Urbanos é unidade de execução específica que tem por finalidade:
I – executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação dos serviços públicos de natureza urbana e rural;
II – executar atividades relativas à elaboração de projetos executivos, topográficos e execução de obras públicas municipais e dos respectivos orçamentos;
III – executar a construção, pavimentação, conservação e sinalização de estradas e logradouros municipais;
IV – elabora e manter atualizada a planta cadastral do município;
V – aplicar e fazer cumprir a legislação pertinente à construção de obras no município;
VI – administrar os serviços de produção de materiais necessários à execução das obras públicas municipais;
VII – executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, conservação de cemitério, combate a insetos e animais daninhos e serviços assemelhados de natureza urbana e rural;
VIII – administrar a frota de veículos e máquinas de propriedade do município ou prestadores de serviço a este;
IX – controlar o consumo e manutenção da frota municipal;
X – promover a arborização do município;
XI – fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados pelo município;
XII – incentivar a participação da população na conservação e preservação dos veículos e equipamentos de propriedade da municipalidade;
XIII – implantar ações que visem a racionalização dos serviços públicos, bem como o uso destes;
XIV – administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com órgãos regulamentadores à nível estadual e federal;
XV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 12. Fica extinto o órgão de Administração Distrital e por conseqüência, o Cargo Comissionado de Administrador Distrital.
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