Secretaria de Infraestrutura & Assuntos Urbanos

Ailton Batista Mendes

Secretário

SemFotoHOMEM
LEI Nº. 125, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO IX

Art. 11 . A Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Assuntos Urbanos é unidade de execução específica que tem por finalidade:

I – executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação dos serviços públicos de natureza urbana e rural;

II – executar atividades relativas à elaboração de projetos executivos, topográficos e execução de obras públicas municipais e dos respectivos orçamentos;

III – executar a construção, pavimentação, conservação e sinalização de estradas e logradouros municipais;

IV – elabora e manter atualizada a planta cadastral do município;

V – aplicar e fazer cumprir a legislação pertinente à construção de obras no município;

VI – administrar os serviços de produção de materiais necessários à execução das obras públicas municipais;

VII – executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, conservação de cemitério, combate a insetos e animais daninhos e serviços assemelhados de natureza urbana e rural;

VIII – administrar a frota de veículos e máquinas de propriedade do município ou prestadores de serviço a este;

IX – controlar o consumo e manutenção da frota municipal;

X – promover a arborização do município;

XI – fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados pelo município;

XII – incentivar a participação da população na conservação e preservação dos veículos e equipamentos de propriedade da municipalidade;

XIII – implantar ações que visem a racionalização dos serviços públicos, bem como o uso destes;

XIV – administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com órgãos regulamentadores à nível estadual e federal;

XV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 12. Fica extinto o órgão de Administração Distrital e por conseqüência, o Cargo Comissionado de Administrador Distrital.

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07:30 às 11:30 & 13:00 às 17:00

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