Secretaria de Meio Ambiente

Mauro Cézar Damacena Gomes

Secretário

SemFotoHOMEM
LEI Nº. 125, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO VI

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é unidade de execução específica que tem por finalidade:

I – desenvolver políticas públicas voltadas para a conservação do meio ambiente;

II – educar a população do Município no sentido de preservar o meio ambiente;

III – Planejar o desenvolvimento das atividades econômicas do município de forma sustentável

IV – desenvolver, em conjunto com órgãos estaduais e federais, além de organizações não-governamentais, ações que visem a conservação do meio ambiente;

V – implantar programas especiais de recolhimento e manuseio de resíduos orgânicos e inorgânicos produzidos pela população do município;

VI – desenvolver atividades, em conjunto com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, com vistas à preservação de rios, ribeirões e cachoeiras existentes no território do município;

VII – implantar e desenvolver ações de uso, conservação e extensão do sistema de esgotamento sanitário e tratamento de dejetos;

VIII – implantar políticas de desenvolvimento econômico sustentável;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

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