Secretaria de Cultura

Ana Cristina Almeida Teixeira

Secretário

SemFotoHOMEM

LEI MUNICIPAL N.º 310/2010, DE 06 DE AGOSTO DE 2010

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura é unidade de execução específica que tem por finalidade:

I – promover o desenvolvimento histórico, cultural e artístico do Município;

II – proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do município;

III – incentivar e apoiar as manifestações das artes populares;

IV – organizar, manter e supervisionar bibliotecas e centros de recreação para a comunidade;

X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

(38) 3678-9090
ouvidoria@uruanademinas.mg.gov.br

Av. Brasília, 450 – Centro
CEP: 38630-000

07:30 às 11:30 & 13:00 às 17:00

© 2021 - Prefeitura Municipal de Uruana de Minas - MG | Todos os direitos reservados.

Skip to content