Secretário
LEI MUNICIPAL N.º 310/2010, DE 06 DE AGOSTO DE 2010
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura é unidade de execução específica que tem por finalidade:
I – promover o desenvolvimento histórico, cultural e artístico do Município;
II – proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do município;
III – incentivar e apoiar as manifestações das artes populares;
IV – organizar, manter e supervisionar bibliotecas e centros de recreação para a comunidade;
X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Av. Brasília, 450 – Centro
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