Secretaria de Agropecuária

Diego de Oliveira Rocha

Secretário

SemFotoHOMEM
LEI Nº. 125, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO V

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Agropecuária é unidade de execução específica que tem por finalidade:

I – desenvolver políticas públicas voltadas para o incentivo das atividades Agropecuárias do município;

II – incentivar o homem do campo, prestando apoio intensivo no desenvolvimento de suas atividades;

III – promover atividades educativas com vistas ao desenvolvimento e atualização do homem do campo, especialmente quanto às novas tecnologias disponíveis no mercado;

IV – desenvolver, em conjunto com órgãos estaduais e federais, ações que visem a fixação do homem na terra de forma pacifica;

V – implantar programas de assistência às atividades agropecuárias no município;

VI – prestar assistência técnica às pequenas e médias propriedades rurais;

VII – desenvolver ações em conjunto com os produtores visando o escoamento e comercialização da produção agropecuária, visando o aumento racional da lucratividade;

VIII – desenvolver atividades feirantes visando a comercialização da produção sem atravessador, na forma produtor/consumidor;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

(38) 3678-9090
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07:30 às 11:30 & 13:00 às 17:00

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