P P A – 2022/2025

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de

Uruana de Minas para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos ANEXOS:

  • Levantamento Preliminar das Ações
  • Relação de Identificação de Programas
  • Relação de Ações Integrantes do Programa
  • Proposta de Programa Setorial – Identificação de Programas
  • Proposta de Programa Setorial – Identificação de Ações
  • Relação de Ações Validadas
  • Relação de Ações Integrantes do Programa
  • Relação de Ações Integrantes do Programa – Objetivos Específicos.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende os Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.

Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

« Senado aprovou nessa quinta-feira (27/5) a inclusão de mais 78 municípios mineiros na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)
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