Em decorrência da suspensão das aulas devido à Pandemia da COVID-19, e em atendimento à Lei 11947/2009, art.21-a, incluído pela lei 13987/2020, que caracteriza a merenda escolar como direito universal, a Prefeitura Municipal via Secretaria M. de Educação está realizando, nos dias 10, 11 e 12/03, a distribuição dos kits alimentares para TODOS os alunos matriculados creche e escolas municipais da sede e Distrito do Cercado.
