PROJETO DE LEI 018/2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º – O Orçamento do Município de Uruana de Minas estima a receita em R$37.062.900,00 (trinta e sete milhões, sessenta e dois mil e novecentos reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º – As Receita são realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES | 39.027.900,00 |
1.1 – Imp. Taxas e Contrib. Melhoria | 2.299.300,00 |
1.2 – Contribuições | 276.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial | 326.100,00 |
1.4 – Receita de Serviços | 1.472.000,00 |
1.5 – Transferências Correntes | 34.636.700,00 |
1.6 – Outras Receitas Correntes | 17.800,00 |
9.0 – Dedução da Receita Corrente | -4.540.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL | 2.575.000,00 |
2.1 – Alienação de Bens | 125.000,00 |
2.2 – Transferências de Capital | 2.450.000,00 |
TOTAL | 37.062.900,00 |
§ 1º – A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional- programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
DESPESAS DE CAPITAL | |
4.4.00.00.00.00 – Investimentos | 5.544.000,00 |
4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida | 201.000,00 5.745.000,00 |
9.9.99.99..00.00 – Reserva de Contingência | 500.000,00 |
37.062.900,00 | |
TOTAL |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS
1.500.000 – Rec. não vinc. Impostos | 21.713.300,00 |
1.501.000 – Outros Rec não vinculados | 1.076.600,00 |
1.540.000 – Trans. FUNDEB | 6.540.300,00 |
1.542.000 – Trans. FUNDEB – Comp | 600.000,00 |
1.550.000 – Transf. QESE | 302.400,00 |
1.551.000 – Transf. PDDE | 10.200,00 |
1.552.000 – Transf. PNAE | 200.000,00 |
1.553.000 – Transf. PNATE | 61.000,00 |
1.569.000 – Outras Transf. FNDE | 50.100,00 |
1.570.000 – Transf. Convênio Federal | 300.000,00 |
1.576.001 – Transf. PTE | 211.000,00 |
1.600.000 – Transf. Fundo a Fundo | 1.562.000,00 |
1.621.000 – Transf. Fundo a Fundo | 435.000,00 |
1.659.000 – Outros Rec. Vinc. Saúde | 80.500,00 |
1.659.002 – Outros Rec. Vinc. Saúde | 60.000,00 |
1.660.000 – Transf. FNAS 1.661.000 – Transf. Fundo Est. Assist. 1.704.000 – Transf. União Comp. Fin. 1.706.000 – Transf. Especial União 1.710.000 – Transf. Especial Estado 1.750.000 – Recursos CIDE 1.751.000 – Serv. Iluminação Pública 1.752.000 – Rec. Vinc. Trânsito 1.753.000 – Rec. taxas, cont P. Públicos 1.755.000 – Alienação de Bens | 356.000,00 50.500,00 365.000,00 1.250.000,00 900.000,00 31.000,00 277.000,00 6.000,00 500.000,00 125.000,00 |
TOTAL | 37.062.900,00 |
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
- – a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada no orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2023, podendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – PODER LEGISLATIVO | 1.500.000,00 |
02 – PODER EXECUTIVO | 35.062.900,00 |
09 – RESERVA E CONTINGÊNCIA | 500.000,00 |
TOTAL | 37.062.900,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa | 1.500.000,00 |
04 – Administração | 4.541.800,00 |
06 – Segurança Pública | 119.100,00 |
08 – Assistência Social | 1.438.900,00 |
10 – Saúde | 7.541.500,00 |
12 – Educação | 12.063.900,00 |
13 – Cultura | 655.700,00 |
15 – Urbanismo | 1.798.600,00 |
16 – Habitação | 10.000,00 |
17 – Saneamento | 1.559.200,00 |
18 – Gestão Ambiental | 691.100,00 |
20 – Agricultura | 783.300,00 |
23 – Comércio e Serviços | 53.400,00 |
26 – Transporte | 2.630.800,00 |
27 – Desporto e Lazer | 577.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 598.600,00 |
99 – Reserva de Contingência | 500.000,00 |
TOTAL | 37.062.900,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | |
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 16.235.400,00 |
3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida | 30.100,00 |
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | 14.552.400,00 |
30.817.900,00 |
- – a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2023, podendo, para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
- – a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2023, podendo, para tanto utilizar o superávit verificado no exercício anterior.
- – a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se dos previstos nos incisos I, II e III deste artigo.
Parágrafo único – Fica autorizada, durante a execução orçamentária de 2023, a criação de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive à codificação relacionada ao superávit financeiro.
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Art. 5º – Integram esta Lei os seguintes anexos:
- Demonstrativo da Receita Estimada
- Quadra da Legislação da Receita
- Receita Segundo as Categorias Econômicas
- Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
- Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo
- Demonstrativo da Despesa Fixada
- Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
- Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
- Programa de Trabalho do Governo
- Demonstrativo da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos
- Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções
- Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
- Comparativo em Percentual da Despesa Fixada
- Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços
- Relação de Dotações por Gasto e Fonte de Recurso
- Receita e Despesa – Demonstrativo da Origem e Destinação de Recursos
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Uruana de Minas (MG), 30 de agosto de 2022.