LOA – 2023

PROJETO DE LEI 018/2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

Art. 2º – O Orçamento do Município de Uruana de Minas estima a receita em R$37.062.900,00 (trinta e sete milhões, sessenta e dois mil e novecentos reais) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 3º – As Receita são realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

1    – RECEITAS CORRENTES39.027.900,00
1.1 – Imp. Taxas e Contrib. Melhoria2.299.300,00
1.2 – Contribuições276.000,00
1.3 – Receita Patrimonial326.100,00
1.4 – Receita de Serviços1.472.000,00
1.5 – Transferências Correntes34.636.700,00
1.6 – Outras Receitas Correntes17.800,00
9.0 – Dedução da Receita Corrente-4.540.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL2.575.000,00
2.1 – Alienação de Bens125.000,00
2.2 – Transferências de Capital2.450.000,00
  TOTAL37.062.900,00

§ 1º – A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional- programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

  DESPESAS DE CAPITAL 
4.4.00.00.00.00 – Investimentos5.544.000,00
4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida201.000,00 5.745.000,00
9.9.99.99..00.00 – Reserva de Contingência500.000,00
 37.062.900,00
TOTAL 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS

1.500.000 – Rec. não vinc. Impostos21.713.300,00
1.501.000 – Outros Rec não vinculados1.076.600,00
1.540.000 – Trans. FUNDEB6.540.300,00
1.542.000 – Trans. FUNDEB – Comp600.000,00
1.550.000 – Transf. QESE302.400,00
1.551.000 – Transf. PDDE10.200,00
1.552.000 – Transf. PNAE200.000,00
1.553.000 – Transf. PNATE61.000,00
1.569.000 – Outras Transf. FNDE50.100,00
1.570.000 – Transf. Convênio Federal300.000,00
1.576.001 – Transf. PTE211.000,00
1.600.000 – Transf. Fundo a Fundo1.562.000,00
1.621.000 – Transf. Fundo a Fundo435.000,00
1.659.000 – Outros Rec. Vinc. Saúde80.500,00
1.659.002 – Outros Rec. Vinc. Saúde60.000,00
1.660.000 – Transf. FNAS 1.661.000 – Transf. Fundo Est. Assist. 1.704.000 – Transf. União Comp. Fin. 1.706.000 – Transf. Especial União 1.710.000 – Transf. Especial Estado 1.750.000 – Recursos CIDE 1.751.000 – Serv. Iluminação Pública 1.752.000 – Rec. Vinc. Trânsito 1.753.000 – Rec. taxas, cont P. Públicos 1.755.000 –  Alienação de Bens356.000,00 50.500,00 365.000,00 1.250.000,00 900.000,00 31.000,00 277.000,00 6.000,00 500.000,00 125.000,00
  TOTAL  37.062.900,00

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:

  1. – a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada no orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2023, podendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01 – PODER LEGISLATIVO1.500.000,00
02 – PODER EXECUTIVO35.062.900,00
09 – RESERVA E CONTINGÊNCIA500.000,00
TOTAL37.062.900,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 – Legislativa1.500.000,00
04 – Administração4.541.800,00
06 – Segurança Pública119.100,00
08 – Assistência Social1.438.900,00
10 – Saúde7.541.500,00
12 – Educação12.063.900,00
13 – Cultura655.700,00
15 – Urbanismo1.798.600,00
16 – Habitação10.000,00
17 – Saneamento1.559.200,00
18 – Gestão Ambiental691.100,00
20 – Agricultura783.300,00
23 – Comércio e Serviços53.400,00
26 – Transporte2.630.800,00
27 – Desporto e Lazer577.000,00
28 – Encargos Especiais598.600,00
99 – Reserva de Contingência500.000,00
  TOTAL37.062.900,00

III – CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES 
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais16.235.400,00
3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida30.100,00
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes14.552.400,00
 30.817.900,00
  1. – a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2023, podendo, para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
  2. – a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2023, podendo, para tanto utilizar o superávit verificado no exercício anterior.
  1. – a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se dos previstos nos incisos I, II e III deste artigo.

Parágrafo único – Fica autorizada, durante a execução orçamentária de 2023, a criação de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive à codificação relacionada ao superávit financeiro.

.

Art. 5º – Integram esta Lei os seguintes anexos:

  • Demonstrativo da Receita Estimada
    • Quadra da Legislação da Receita
    • Receita Segundo as Categorias Econômicas
    • Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
    • Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo
    • Demonstrativo da Despesa Fixada
    • Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
    • Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
    • Programa de Trabalho do Governo
    • Demonstrativo da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos
    • Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções
    • Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
    • Comparativo em Percentual da Despesa Fixada
    • Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços
    • Relação de Dotações por Gasto e Fonte de Recurso
    • Receita e Despesa – Demonstrativo da Origem e Destinação de Recursos

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Uruana de Minas (MG), 30 de agosto de 2022.

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