São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição Federal e no art. 133, II, da Lei Orgânica do Município de Uruana de MinasMG, as diretrizes orçamentárias do Município para 2023, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração pública municipal;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;
V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VII – as disposições finais.