Valor da terra nua (VTN)

Exercício 2023

A Prefeitura de Uruana de Minas, através da Secretaria de Fazenda, já informou à Receita Federal Brasileira os preços de Terra que servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN /2023.

O repasse dos dados à Receita Federal é obrigatório para os municípios que possuem convênio com a União para arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto, dessa forma retornando 100% (cem por cento) do imposto arrecadado na localidade.

O Laudo Técnico de Justificativa de valores de Terra Nua, contendo as orientações de enquadramento e as origens de valores e sua metodologia, está disponível no site da Prefeitura.

VALORES DE TERRA NUA
VTN
PREÇOS MÉDIOS - EM REAIS R$/HÁ
  •  
Lavoura
aptidão boa
R$ 15.683,80
  •  
Lavoura
aptidão regular
R$ 13.331,23
  •  
Lavoura
aptidão restrita
R$ 11.331,54
  •  
Pastagem
plantada
R$ 9.631,80
  •  
Silvicultura ou
Pastagem natural
R$ 8.187,03
  •  
Preservação da
Fauna ou Flora
R$ 6.549,62
  •  

Tabela de Valores R$/ha para as diferentes aptidões agrícolas.

 

Segundo a Lei Federal nº 9.393 de 1996, o Valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores relativos a: construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas. A Receita Federal considera como VTN/há o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere.

Lembrando que em 2022 a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, deverá ser apresentada no período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022 pela internet, através do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponibilizado na página da Receita Federal 

Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.

O imóvel rural que já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição.

A Secretaria Municipal de Fazenda de Uruana de Minas ressalta que os valores informados na Declaração de ITR (Imposto Territorial Rural) são de responsabilidade do contribuinte, e as discrepâncias no enquadramento do VTN podem dar início a Ação Fiscal.

Para maiores informações, os interessados poderão entrar em contato através do fone: (38) 3678-9090

(38) 3678-9090
ouvidoria@uruanademinas.mg.gov.br

Av. Brasília, 450 – Centro
CEP: 38630-000

07:30 às 11:30 & 13:00 às 17:00

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