Secretário
LEI MUNICIPAL N.º 415, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
Art. 20. Ao Departamento de Transporte Compete:
I – Inspecionar diariamente o controle de veículos e a quilometragem percorrida, correlacionando-a com os gastos de óleo, combustível e lubrificante;
II – Controlar a escala de veículos a serviço dos diversos órgãos da Prefeitura;
III – Zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Prefeitura, em face da legislação de trânsito;
IV – Providenciar o emplacamento dos veículos pertencentes ao Município;
V – Apurar a responsabilidade pelos acidentes com veículos da Prefeitura e adotar as providências de ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo Município;
VI – Inspecionar, periodicamente, os veículos da Prefeitura e providenciar os reparos que se fizerem necessários;
VII – Cadastrar os veículos e fiscalizar se os mesmos estão devidamente documentados e ordem de segurança para funcionamento;
VIII – Fazer levantamento de peças que destinam aos veículos da municipalidade;
IX – Fazer levantamento dos veículos abastecidos e encaminhá-los ao secretário de Administração.
X – Promover o controle dos diversos veículos pertencentes à Municipalidade Subseção II Setor de Garagem e Oficina
Art. 21. Compete ao Setor de Garagem e Oficina:
I – Providenciar a lavação de todos os veículos e máquinas;
II – Executar a lubrificação de todos os veículos e máquinas;
III – Abastecer os veículos e máquinas no pátio da garagem;
10 IV – Controlar, nas fichas individuais dos veículos e máquinas, abastecimento, troca de óleo, troca de filtros, troca de peças e consertos;
V – Zelar pela guarda dos veículos e máquinas;
VI – Dar manutenção em todos os veículos e máquinas;
VII – Zelar e controlar o estoque de peças, óleos, lubrificantes, pneus e outros materiais destinados à manutenção dos veículos e máquinas;
VIII – Executar outras atividades relacionadas aos veículos e máquinas. Subseção
III Setor de Estradas Art. 22. Compete ao Setor de Estradas:
I – Executar a manutenção de todas as estradas municipais;
II – Articular-se com produtores rurais para parcerias de recuperação de estradas vicinais;
III – Articular-se com a Secretaria Municipal de Agricultura para programas de escoamento da safra;
IV – Articular-se com o Departamento de Obras para a construção, reforma e ampliação de pontes;
V – Articular-se com o Departamento de Obras para a construção e reforma de mataburros;
VI – Executar outras atividades correlatas.
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