Secretário
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO VII
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Saúde é unidade de execução específica que tem por finalidade:
I – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II – manter estreita sintonia com os órgãos responsáveis por políticas e ações de saúde nas esferas estadual e federal de governo;
III – executar ações gerais de saúde implantadas e geridas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, na forma estabelecidas por leis ou regulamentos;
IV – manter sintonia com os municípios vizinhos, visando o desenvolvimento de ações integradas de saúde à nível regional;
V – promover ações educativas de saúde preventiva visando a diminuição de epidemias;
VI – implantar e executar programas de saúde médico-odontológica voltados ao atendimento da população escolar; VII – desenvolver ações de saúde direcionadas à população da terceira idade;
IX – desenvolver programas de saúde voltados para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, especialmente em relação à AIDS;
X – promover em conjunto com órgãos de outras esferas de governo, campanhas de vacinação em massa;
XI – executar políticas de vigilância sanitária no município;
XII – planejar e aplicar recursos estaduais ou federais provenientes de convênios e que objetivam ações na área da saúde; XIII – administrar os serviços municipais de saúde;
XIV – propiciar atendimento de saúde satisfatório à população do município, seja na sede deste ou fora dela;
XV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
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