Secretaria de Saúde

Cleiton de Souza Monteiro

Secretário

SemFotoHOMEM
LEI Nº. 125, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO VII

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Saúde é unidade de execução específica que tem por finalidade:

I – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

II – manter estreita sintonia com os órgãos responsáveis por políticas e ações de saúde nas esferas estadual e federal de governo;

III – executar ações gerais de saúde implantadas e geridas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, na forma estabelecidas por leis ou regulamentos;

IV – manter sintonia com os municípios vizinhos, visando o desenvolvimento de ações integradas de saúde à nível regional;

V – promover ações educativas de saúde preventiva visando a diminuição de epidemias;

VI – implantar e executar programas de saúde médico-odontológica voltados ao atendimento da população escolar; VII – desenvolver ações de saúde direcionadas à população da terceira idade;

IX – desenvolver programas de saúde voltados para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, especialmente em relação à AIDS;

X – promover em conjunto com órgãos de outras esferas de governo, campanhas de vacinação em massa;

XI – executar políticas de vigilância sanitária no município;

XII – planejar e aplicar recursos estaduais ou federais provenientes de convênios e que objetivam ações na área da saúde; XIII – administrar os serviços municipais de saúde;

XIV – propiciar atendimento de saúde satisfatório à população do município, seja na sede deste ou fora dela;

XV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

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