Secretário
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO VI
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é unidade de execução específica que tem por finalidade:
I – desenvolver políticas públicas voltadas para a conservação do meio ambiente;
II – educar a população do Município no sentido de preservar o meio ambiente;
III – Planejar o desenvolvimento das atividades econômicas do município de forma sustentável
IV – desenvolver, em conjunto com órgãos estaduais e federais, além de organizações não-governamentais, ações que visem a conservação do meio ambiente;
V – implantar programas especiais de recolhimento e manuseio de resíduos orgânicos e inorgânicos produzidos pela população do município;
VI – desenvolver atividades, em conjunto com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, com vistas à preservação de rios, ribeirões e cachoeiras existentes no território do município;
VII – implantar e desenvolver ações de uso, conservação e extensão do sistema de esgotamento sanitário e tratamento de dejetos;
VIII – implantar políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Av. Brasília, 450 – Centro
CEP: 38630-000