Secretário
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO IV
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo é unidade de execução específica que tem por finalidade:
I – Desenvolver políticas públicas voltadas para o incentivo das atividades esportivas, de lazer e turísticas do município;
II – Incentivar o esporte amador no município, prestando apoio intensivo ao atleta amador;
III – promover o entrosamento e convivência do esporte municipal com o esporte regional;
IV – promover atividades desportivas em todo o município, tais como campeonatos, encontros, olimpíadas e gincanas locais e regionais;
V – proteger e divulgar o patrimônio turístico do município de forma a possibilitar sua utilização de forma racional e sustentável;
VI – promover o intercâmbio turístico regional, estadual e nacional;
VII – desenvolver ações junto à população, especialmente crianças, adolescentes e jovens visando a conscientização destes, quanto ao uso de drogas e outras substâncias químicas prejudiciais à saúde;
VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
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