Secretária
LEI MUNICIPAL N.º 310/2010, DE 06 DE AGOSTO DE 2010
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação é unidade de execução específica que tem por finalidade:
I – elaborar os planos municipais de educação de curta, média e longa duração em consonância com os dispositivos da Lei Federal que estabelece as Diretrizes Básicas da Educação e planos de desenvolvimento setoriais,
II – executar convênios celebrados com as demais esferas governamentais com vistas a busca da melhoria da qualidade no ensino fundamental e de 2º. Grau, além da busca incessante da erradicação do analfabetismo;
III – realizar, anualmente, o censo escolar, procedendo de forma incentivada, a matricula da população cadastrada; IV – manter a rede escolar estruturada suficientemente para o atendimento de todas as crianças, adolescentes e jovens na idade escolar;
V – implantar e executar políticas públicas em parceria com a iniciativa privada e sociedade civil organizada com vistas ao combate ao analfabetismo adulto;
VI – implantar e executar ações eficientes com objetivo de erradicar a evasão escolar e combate sistemático à repetência;
VII – Planejar e executar de forma eficiente a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB de forma a satisfazer a legislação pertinente e a obtenção de resultados satisfatórios;
VIII – Racionalizar a aplicação dos recursos direcionados à Educação de forma a possibilitar a otimização, economia e resultado na sua aplicação, impedindo a dispersão dos recursos;
IX – Criar e implantar condições favoráveis à satisfação pessoal dos profissionais da rede de ensino municipal;
X – desenvolver programas de orientação didático-pedagógica, objetivando a reciclagem e aperfeiçoamento dos conhecimentos dos profissionais da rede municipal de ensino;
XI – Estabelecer o calendário escolar da rede municipal, observando as peculiaridades regionais, nos aspectos culturais, geográficos e climáticos;
XII – desenvolver programas e ações no campo do ensino supletivo e em treinamentos profissionais, visando a atualização do mercado de mão de obra do município, visando o atendimento da demanda do município;
XIII – prover a merenda escolar dos estudantes de forma condizente com as normas do FNDE;
XIV – implantar e executar políticas de saúde pública preventiva junto à população escolar;
XV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
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