Secretário
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO V
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Agropecuária é unidade de execução específica que tem por finalidade:
I – desenvolver políticas públicas voltadas para o incentivo das atividades Agropecuárias do município;
II – incentivar o homem do campo, prestando apoio intensivo no desenvolvimento de suas atividades;
III – promover atividades educativas com vistas ao desenvolvimento e atualização do homem do campo, especialmente quanto às novas tecnologias disponíveis no mercado;
IV – desenvolver, em conjunto com órgãos estaduais e federais, ações que visem a fixação do homem na terra de forma pacifica;
V – implantar programas de assistência às atividades agropecuárias no município;
VI – prestar assistência técnica às pequenas e médias propriedades rurais;
VII – desenvolver ações em conjunto com os produtores visando o escoamento e comercialização da produção agropecuária, visando o aumento racional da lucratividade;
VIII – desenvolver atividades feirantes visando a comercialização da produção sem atravessador, na forma produtor/consumidor;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
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