Prefeita Municipal
LEI Nº. 125, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO I
Art. 2º. O Gabinete do Prefeito e Assessorias são unidades de direção e assessoramento superior que tem por finalidade:
I – prestar assessoria direita ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os órgãos que compõem a administração municipal, com os Poderes Legislativo e Judiciários nas três esferas de governo, com as entidades públicas e privadas, sociedade organizada e munícipes;
II – estudar, preparar, registrar, publicar e expedir atos administrativos do Prefeito Municipal;
III – responder pelas atividades de relações públicas e comunicação social do Poder Executivo Municipal;
IV – prestar assessoramento técnico e político ao Prefeito em matérias de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades e programas desenvolvidos pelo Município;
V – defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
VI – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação estadual e federal de interesse do Município;
VII – prestar assessoria técnica aos diversos órgãos do Poder Executivo;
VIII – acompanhar e manter o Prefeito Municipal informado sobre a tramitação de proposições legislativas junto à Câmara Municipal;
IX – emitir parecer sobre matérias diversas, pertinentes à administração municipal;
X – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
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