Secretaria Desenvolvimento Econômico

Ana Cristina Almeida Teixeira (interino)

Secretário

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Art. 14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, atua com atividades essenciais ao desenvolvimento econômico do município em especial diante de seu conhecido potencial turístico, promovendo o desenvolvimento econômico municipal através de elaboração de programas de fomento e investimento às atividades relacionadas à vocação econômica do município.

Art. 15. Para o atingimento de seus objetivos precípuos no desenvolvimento econômico sustentável do Município de Uruana de Minas, a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico compõe-se dos seguintes órgãos em sua estrutura administrativa:

I – Setor de Desenvolvimento do Turismo

II – Setor de Desenvolvimento Urbano e Trabalho;

III – Setor de Desenvolvimento e Promoção Rural;

IV – Órgãos Colegiados:

a) Conselho Municipal de Turismo;

b) Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Uruana de Minas.

Art. 16. Ao Setor de Desenvolvimento do Turismo são conferidas as seguintes atribuições:

I – planejar e executar projetos que assegurem a expansão e divulgação do turismo no município, colaborando na realização de feiras de artesanato, entre outras; estimular o cultivo do folclore, da arte, dos eventos populares e musicais, nos diversos logradouros e recintos públicos;

II – desenvolver o calendário de eventos do município; elaborar e divulgar o mapa turístico de Uruana de Minas; manter, em local apropriado, material de divulgação para oferta ao turista e ao visitante;

III – desenvolver treinamento de guias de turismo, controlando e supervisionando seus trabalhos.

IV – atuar com o objetivo de planejar e implementar programas que visem o aprimoramento e o desenvolvimento turístico no município;

V – promover o intercâmbio e ações conjuntas com o setor privado, e órgãos oficiais de turismo do Governo Federal e Estadual, na captação de recursos para implemento de melhorias na estrutura turística do município.

7 Art. 17. Ao Setor de Desenvolvimento Urbano e Trabalho, são conferidas as seguintes atribuições:

I – identificar e divulgar as vocações de desenvolvimento econômico do Município, tendo em vista a captação de investimentos;

II – estabelecer e manter entendimentos com órgãos públicos do Governo Federal e Estadual e entidades da sociedade civil para a captação dos investimentos e incentivos necessários para o desenvolvimento de programas e projetos relacionados ao desenvolvimento econômico do município e à geração de emprego e renda;

III – desenvolver programas de fomento do desenvolvimento comercial, industrial e turístico;

IV – desenvolver programas em parceria com Governo Federal, Governo Estadual e/ou Iniciativa Privada e o terceiro setor para o desenvolvimento da Estrutura Turística do Município;

V – desenvolver estudos para aprimoramento do sistema tributário diante da instituição e fomento das atividades econômicas, em especial voltadas para o comércio, indústria e turismo;

VI – desenvolver programas de assistência ao pequeno produtor, notadamente em suas atividades Agropecuárias e de artesanato;

VII – estimular a implantação de feiras-livres e mostras de atividades econômicas ao Município;

VIII – propor, coordenar e gerenciar, juntamente com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, a implantação de programas de emprego e renda relacionados com as atividades econômicas do município, buscando o desenvolvimento auto-sustentável, em especial das comunidades mais carentes;

IX – promover pesquisa e análise de mercado para a proposição de programas de capacitação da população para que a mesma se torne apta a ocupar os postos de trabalho abertos no município;

X – promover e manter atualizado cadastro das áreas para implantação de comércio, indústrias e prestadores de serviços, diante das normas previamente estabelecidas no Plano Diretor do Município;

XI – administrar a implantação de Distrito Industrial.

XII – propor e executar programas e projetos de qualificação do trabalhador e de geração de emprego e renda;

XIII – propor treinamento e qualificação da equipe para implantação de sistemas de atendimento e captação;

XIV – elaborar relatórios de controle de atendimentos e atividades realizadas

XV – identificar as demandas e propor cursos de qualificação profissional para o trabalhador desempregado do município;

XVI – instituir processo adequado para intermediação junto às empresas do município para colocação de mão de obra no mercado interno e externo.

Art. 18. Ao Setor de Desenvolvimento e Promoção Rural, são conferidas as seguintes atribuições:

8 I – identificar e divulgar as vocações de desenvolvimento econômico na área rural do Município, tendo em vista a captação de investimentos;

II – estabelecer e manter entendimentos com órgãos públicos do Governo Federal e Estadual e entidades da sociedade civil para a captação dos investimentos e incentivos necessários para o desenvolvimento de programas e projetos relacionados ao desenvolvimento econômico da área rural do município e à geração de emprego e renda;

III – desenvolver programas de fomento do desenvolvimento rural;

IV – desenvolver programas em parceria com Governo Federal, Governo Estadual e/ou Iniciativa Privada e o terceiro setor para o desenvolvimento da Estrutura Turística do Município;

V – desenvolver estudos para aprimoramento do sistema tributário diante da instituição e fomento das atividades econômicas vinculadas ao meio rural;

VI – desenvolver programas de assistência ao pequeno produtor, notadamente em suas atividades Agropecuárias e de artesanato;

VII – estimular a implantação de feiras-livres e mostras de atividades econômicas ao Município;

VIII – propor, coordenar e gerenciar, juntamente com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, a implantação de programas de emprego e renda relacionados com as atividades econômicas do município, buscando o desenvolvimento auto-sustentável, em especial das comunidades mais carentes;

IX – promover pesquisa e análise de mercado para a proposição de programas de capacitação da população para que a mesma se torne apta a ocupar os postos de trabalho abertos no município.

(38) 3678-9090
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