Secretário
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO II
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração é unidade supridora que tem por finalidade propiciar à Administração Direta os meios necessários ao desenvolvimento de suas ações e, em especial:
I – executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, capacitação, controle e desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis;
II – administrar e executar o sistema de compras e contratações da Prefeitura de acordo com a legislação pertinente;
III – executar atividades relativas à aquisição, padronização, recebimento, guarda, distribuição e controle de materiais utilizados pela Prefeitura;
IV – coordenar e executar as atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
V – protocolizar, autuar e dar andamento aos processos administrativos e demais documentos oficiais e de interesse da municipalidade;
VI – conservar, zelar e manter em condições de pleno uso, os móveis e imóveis da Prefeitura Municipal;
VII – coordenar e executar os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da máquina administrativa municipal;
VIII – implantar métodos e sistemas de contenção de custos administrativos na execução das ações permanentes do município;
IX – implantar métodos de racionalização administrativa, visando a plena operacionalização das ações de governo;
X – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º. A Secretaria Municipal da Fazenda é unidade supridora que tem por finalidade dotar a Administração Direta de recursos e controles necessários ao desenvolvimento de suas ações e ao cumprimento de metas e normas aplicáveis à gestão financeira municipal e, em especial:
I – planejar e executar a política fiscal, financeira e tributária do Município;
II – planejar, elabora e executar com a colaboração dos órgãos municipais, a legislação orçamentária do município; III – cadastrar, lançar e arrecadar receitas proveniente de taxas e tributos municipais;
IV – receber,, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do município;
V – processar a despesa e manter o registro e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;
VI – preparar balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos financeiros recebidos de outras esferas de governo;
VII – responsabilizar-se pela prestação de contas anual e periódica aos órgãos de controle e fiscalização;
VIII – fiscalizar a aplicação de recursos municipais transferidos à associações e entidades de classe;
IX – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração municipal, bem como de outros responsáveis por aplicação de recursos municipais;
X – implantar e executar política de combate a evasão e sonegação fiscal; XI – manter sistema de controle interno sobre as ações de governo;
XI – administrar a gestão fiscal do Poder Executivo, nos termos da legislação pertinente;
XII – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Av. Brasília, 450 – Centro
CEP: 38630-000