Secretário
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO II
Art. 4º. A Secretaria Municipal da Fazenda é unidade supridora que tem por finalidade dotar a Administração Direta de recursos e controles necessários ao desenvolvimento de suas ações e ao cumprimento de metas e normas aplicáveis à gestão financeira municipal e, em especial:
I – planejar e executar a política fiscal, financeira e tributária do Município;
II – planejar, elabora e executar com a colaboração dos órgãos municipais, a legislação orçamentária do município; III – cadastrar, lançar e arrecadar receitas proveniente de taxas e tributos municipais;
IV – receber,, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do município;
V – processar a despesa e manter o registro e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;
VI – preparar balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos financeiros recebidos de outras esferas de governo;
VII – responsabilizar-se pela prestação de contas anual e periódica aos órgãos de controle e fiscalização;
VIII – fiscalizar a aplicação de recursos municipais transferidos à associações e entidades de classe;
IX – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração municipal, bem como de outros responsáveis por aplicação de recursos municipais;
X – implantar e executar política de combate a evasão e sonegação fiscal; XI – manter sistema de controle interno sobre as ações de governo;
XI – administrar a gestão fiscal do Poder Executivo, nos termos da legislação pertinente;
XII – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
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