Secretaria de Assistência Social

Pedro Evangelista Neto

Secretário

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LEI MUNICIPAL N.º 319, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada na Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas-MG, estabelecida na Lei Municipal nº. 125/2001 a denominação da Secretaria Municipal de Ação Social que passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

(38) 3678-9090
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Av. Brasília, 450 – Centro
CEP: 38630-000

07:30 às 11:30 & 13:00 às 17:00

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