L O A – 2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO

MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

            A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

            Art. 1º –  Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

            Art 2º – O Orçamento do Município de Uruana de Minas estima a receita em R$31.543.800,00 (trinta e um milhões, quinhentos e quarenta e três mil e oitocentos reais ) e fixa a despesa em igual valor.

            Art 3º –  As Receita são realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições e de  outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

– RECEITAS CORRENTES31.768.800,00
1.1 – Imp. Taxas e Contrib. Melhoria2.122.000,00
1.2 –  Contribuições246.000,00
1.3 – Receita Patrimonial171.100,00
1.4 – Receita de Serviços972.000,00
1.5 – Transferências Correntes28.239.900,00
1.6 – Outras Receitas Correntes17.800,00
9.0 – Dedução da Receita Corrente-4.040.000,00
2  – RECEITAS DE CAPITAL3.815.000,00
2.1 – Alienação de Bens125.000,00
2.2 – Transferências de Capital3.690.000,00
TOTAL31.543.800,00

                              § 1º  – A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.                 

                           I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01 – PODER LEGISLATIVO1.306.500,00
02 – PODER EXECUTIVO29.854.314,40
09 – RESERVA E CONTINGÊNCIA382.985,60
TOTAL31.543.800,00

                                   II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 – Legislativa1.306.500,00
04 – Administração4.144.648,40
06 – Segurança Pública110.400,00
08 – Assistência Social1.677.710,00
10 – Saúde7.852.626,00
12 – Educação8.310.520,00
13 – Cultura735.530,00
15 – Urbanismo1.804.600,00
16 – Habitação10.000,00
17 – Saneamento1.200.840,00
18 – Gestão Ambiental806.100,00
20 – Agricultura649.300,00
23 – Comércio e Serviços51.000,00
26 – Transporte1.602.440,00
27 – Desporto e Lazer415.000,00
28 – Encargos Especiais483.600,00
99 – Reserva de Contingência382.985,60
TOTAL31.543.800,00

III – CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES25.124.198,40
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais12.739,360,00
3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida80.100,00
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes12.304.738,40
  DESPESAS DE CAPITAL6.036.616,00
4.4.00.00.00.00 – Investimentos5.835.616,00
4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida201.000,00
9.9.99.99..00.00 – Reserva de Contingência382.985,60
TOTAL31.543.800,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS

1.00.00 – Rec. Ordinários11.461.571,20
1.01.00 – Educação 25%3.098.410,00
1.02.00 – Saúde 15%4.981.018,80
1.06.00 – Transf. Rec. T. Escolar151.000,00
1.12.00 – Serviços de Saúde60.500,00
1.16.00 – CIDE31.000,00
1.17.00 – Contrib. Ilum. Pública247.000,00
1.18.00 – FUNDEB 70%2.812.100,00
1.19.00 – FUNDEB 30%855.800,00
1.29.00 – Transferência FNAS321.000,00
1.43.00 – PDDE10.200,00
1.44.00 – PNAE121.000,00
1.45.00 – PNATE61.000,00
1.46.00 – Outras Ttrans. FNDE50.100,00
1.47.00 –  Salário Educação272.000,00
1.54.00 – Outras Transf. Rec. SUS 1.55.00 – Fundo Estadual de Saúde  1.56.00 –  Fundo Est. Assist. Social 1.57.00 – Multas de Trânsito 1.59.00 – Transf. Rec. SUS – Custeio 1.65.00 – Outros Rec. Vinculados 1.68.00 – Trans. Esp. Ação Brumad. 1.70.00 – Outros Rec. N/Vinculados 1.86.00 – Transf. União Gás Nat. 1.92.00 –  Alienação de Bens                                80.000,00 230.000,00 40.500,00 6.000,00 1.562.000,00 2.940.000,00               750.000,00           1.076.600,00              200.000,00 125.000,00    
TOTAL31.543.800,00

                             Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:

                        I – a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita  estimada no orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2022, podendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.

                        II – a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2022, podendo, para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.

                            III – a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2022, podendo, para tanto utilizar o superávit verificado no exercício anterior.

IV – a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2022, podendo, para tanto, utilizar-se dos  previstos nos incisos I, II e III deste artigo.

                                      Parágrafo único – Fica autorizada, durante a execução orçamentária de 2022, a criação de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive à codificação relacionada ao superávit financeiro.

                        .

                        Art. 5º  – Integram esta Lei os seguintes anexos:

  • Demonstrativo da Receita Estimada
  • Quadra da Legislação da Receita
  • Receita Segundo as Categorias Econômicas
  • Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
  • Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo
  • Demonstrativo da Despesa Fixada
  • Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
  • Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
  • Programa de Trabalho do Governo
  • Demonstrativo da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos
  • Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções
  • Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
  • Comparativo em Percentual da Despesa Fixada
  • Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços
  • Previsão dos 25% da Educação – Anexos I e II
  • Previsão do FUNDEB – Anexo III
  • Previsão dos 15% da Saúde – Anexos XIV e XV
  • Previsão do Orçamento no Pessoal (60%)
  • Detalhamento das Receitas
  • Relação de Dotações por Gasto e Fonte de Recurso
  • Receita e Despesa – Demonstrativo da Origem e Destinação de Recursos

                        Art. 6º  –  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Uruana de Minas (MG), 14 de setembro de 2021.

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