Microempreendedor individual
A Prefeitura Municipal de Uruana de Minas através da Divisão de Fiscalização, informa para quem é Microempreendedor Individual, que a emissão de Nota Fiscal de Serviço utilizando o sistema eletrônico da Prefeitura de Uruana de Minas será somente até o dia 02 de abril de 2023. Com isso, o sistema municipal NFS-e deixará de emitir o documento.
A partir de 03 de abril de 2023, o Microempreendedor Individual deverá obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Serviço, somente através do Emissor WEB disponível através do link:
www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022
Para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir de 03 de abril de 2023, o MEI deverá efetuar seu cadastro no Portal Gestão NFS-e Contribuinte.
IMPORTANTE
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Informações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse:
Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte
– EBook: Passo a passo para cadastroe emissão pelos MEIs
– Vídeos:
- Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- Emissão de Nota Fiscal de ServiçoEletrônica NFS-E através do Emissor WEB
- Emissão de Nota Fiscal de ServiçoEletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile
Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no site oficial do Município